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Tratado de Schengen

Em 14 de junho de 1985, foi sediada a assinatura dos primeiros acordos para instituir a livre circulação de pessoas nos estados-membros da União Européia, UE, o Tratado de Schengen. Isso aconteceu em uma pequena cidade de Schengen, à sudeste de Luxemburgo.

Primeiramente a política de abertura das fronteiras foi dado exclusivamente aos cidadãos dos países signatários europeus. Entre eles, estão: Alemanha, França, Países Baixos e Luxemburgo. Esses são os primeiros países que assinaram o acordo para abolir as suas fronteiras internas a favor de uma única fronteira externa. Com isso, adotaram regras e procedimentos comuns no denominado “espaço Schengen”, concedendo vistos para estadias curtas, controles nas fronteiras externas, pedidos de asilos, cooperação e coordenação entre serviços policiais e as autoridades judiciais.

Em 1997, o Tratado de Schengen foi integrado também no direito da União Européia e atualmente são 27 Estados-membros e esse Tratado está prestes a ser reformado, onde a decisão final precisa ainda ser ratificada pelo Parlamento Europeu, voltando a estabelecer controles nos passaportes em suas fronteiras internas por um período determinado.

A França e a Alemanha são os defensores da reforma e querem evitar o êxodo de refugiados, provocado pela Primavera Árabe, contudo da Tunísia e também da Líbia e o controle frágil das fronteiras Grécia/Turquia, por onde, provavelmente, entraram mais de 60 mil imigrantes ilegais na Europa, que vieram do Afeganistão, Bangladesh e do Paquistão.

O Acordo de Schengen

Resumindo, o Acordo de Schengen é uma convenção entre os países europeus sobre uma política da abertura de suas fronteiras e de livre circulação de pessoas entre países signatários. Isso inclui um total de 30 países, onde estão inclusos os integrantes da União Européia, com exceção do Reino Unido e da Irlanda, e mais três países que não são membros da UE, como a Noruega, Islândia e a Suíça, que assinaram o acordo de Schengen.

No que influencia o Tratado de Schengen para o Brasil?

Para os turistas brasileiros, o que mais interessa no Tratado de Schengen é que ele facilita o turismo e o fato de controlar a imigração, estabelece a obrigatoriedade de se contratar um Seguro Viagem ou assistência de viagem para quem quiser visitar os países signatários desse acordo, ou seja, Alemanha, Bélgica, França, Luxemburgo, Itália, Holanda, Grécia, Espanha, Áustria, Noruega, Suécia, Finlândia, Islândia, Eslovênia, Dinamarca, Eslováquia, Malta, Polônia, Letônia, Lituânia, Estônia, Hungria, Suíça, Republica Checa, Romênia e Bulgária, com valor a partir de 30.000 euros, garantindo assim, assistência médica por acidente ou por doença.

Se você pensar em todas as eventualidades que poderão acontecer em apenas uma viagem, como perda de documentos, bagagens, acidentes pessoas e outros, fará com que o Seguro Viagem esteja incluso em seu orçamento e no planejamento de qualquer viagem, tanto para o exterior, quanto para qualquer lugar do Brasil.
Lembrando que o seguro viagem internacional é muito importante para você que estará em um país onde as pessoas não falam a mesma língua que a sua, não possuem as mesmas leis e também não têm os mesmos costumes e serviços públicos. Sem contar que se você for a algum desses países do Tratado de Schengen e não fizer o Seguro Viagem, terá que retornar para o seu país de origem.

Como faço para adquirir o Seguro Viagem Internacional para os países do Tratado de Schengen?

Alguns cartões de crédito internacionais já possuem incluso o Seguro Schengen em seus serviços. Mas caso você não possua um cartão internacional, você terá que adquirir um cartão que possua ou então contratar o seguro por intermédio da seguradora.

Os seguros de viagens são válidos dentro do próprio país – viagens nacionais, ou para o exterior – viagens internacionais. Ele cobre o tempo de permanência no destino e também outras coberturas, como assistência hospitalar, médica e odontológica, acidentes pessoais, despesas farmacêuticas, perda ou extravio de bagagem, prorrogação de estadia, remoção ou repatriação médica, cancelamento ou interrupção da viagem, morte acidental e translado do corpo, fiança e despesas legais, assistência jurídica, invalidez por acidente, atraso ou cancelamento de vôo e outros.

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